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O QUE É A LGPD?


A Lei 13.709/2018, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, ou LGPD, foi sancionada, no dia 14 de agosto de 2018, e entrou em vigor no dia 18 de setembro de 2020. Ela estabelece regras para o uso, coleta, armazenamento e compartilhamento de dados dos usuários por empresas públicas e privadas. O seu principal objetivo é garantir mais segurança, privacidade e transparência no uso de informações pessoais. Com a nova legislação, o usuário terá o direito de consultar gratuitamente quais dos seus dados as empresas têm, como armazenam e até pedir a retirada deles do sistema.

O QUE SÃO DADOS PESSOAIS ? 


São todas as informações que permitem identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo que esteja vivo, são considerados dados pessoais: nome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, telefone, endereço residencial, localização via GPS, fotografia, prontuário de saúde, cartão bancário, renda, histórico de pagamentos, hábitos de consumo, preferências de lazer; endereço de IP (Protocolo da Internet) e cookies, entre outros.

O QUE SÃO DADOS SENSÍVEIS ?


Os dados pessoais sensíveis são aqueles que podem, de alguma forma, gerar discriminação ao titular razão pela qual devem ser tratados com ainda mais cuidado. São os dados sobre crianças e adolescentes; e os “sensíveis”, que são os que revelam origem racial ou étnica, convicções religiosas ou filosóficas, opiniões políticas, filiação sindical, questões genéticas, biométricas e sobre a saúde ou a vida sexual de uma pessoa.

QUEM SÃO OS AGENTES DE TRATAMENTO DE DADOS E PRINCIPAIS ENVOLVIDOS?

TITULAR

É a pessoa física a quem se referem os dados pessoais. Por exemplo, beneficiários, dependentes dos beneficiários, pacientes, colaboradores, dentre outros.

CONTROLADOR

É quem toma as decisões relacionadas ao tratamento de dados pessoais, considerando a finalidade para a qual ele foi coletado. O Controlador pode ser uma entidade, empresa privada ou pública, órgão público ou uma pessoa física.

OPERADOR

É quem realiza o tratamento e processamento de dados pessoais conforme definições do Controlador. O Operador somente pode tratar os dados para a finalidade e conforme definições do Controlador.

ENCARREGADO OU DATA PROTECTION OFFICER (DPO)

É o profissional que atua como canal de comunicação com os titulares, em suas dúvidas e reclamações bem como se relaciona com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD)

Órgão da administração pública federal responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD.

QUAIS SÃO OS DIREITOS DO TITULAR DE DADOS PESSOAIS?


A LGPD assegura diversos direitos aos titulares dos dados pessoais que devem ser respeitados pelo Controlador ao tratar esses dados. Tais direitos poderão ser exercidos a qualquer momento mediante solicitação do titular. Confira abaixo que direitos são esses:

Confirmação e acesso

Os titulares têm o direito de receber confirmação sobre o tratamento ou não dos seus dados pessoais. Também poderão consultar esses dados e informações adicionais relativas ao tratamento, tais como compartilhamento com outras entidades públicas ou privadas.

Correção

O Controlador deve corrigir os dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados, conforme solicitação dos titulares.

Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD

Os titulares têm o direito de solicitar ao Controlador que seus dados sejam anonimizados (descaracterizados de tal forma que não seja mais possível se chegar à identidade do titular), bloqueados ou eliminados caso sejam considerados excessivos ou desnecessários para a finalidade pela qual foram coletados ou quando o tratamento esteja em desacordo com a LGPD.

Portabilidade 

O titular tem o direito a solicitar a transferência de dados a outro fornecedor de serviços ou produtos (Controlador), observados os segredos comerciais e industriais.

Eliminação dos dados tratados com consentimento 

Os titulares podem solicitar a eliminação de seus dados pessoais quando o tratamento depende de consentimento (exceto quando o tratamento é realizado com fundamento em outra base legal prevista pela LGPD)

Compartilhamento

Os titulares podem requisitar informações sobre o compartilhamento de seus dados pessoais com outras entidades, públicas ou privadas, caso ocorram.

Consentimento informado 

Aos titulares deve ser dado o direito de recusa do consentimento para tratamento de seus dados, bem como devem ser informados sobre as consequências dessa recusa.

Revogação do consentimento

Os titulares podem solicitar a revogação do consentimento a qualquer momento, conforme termos da lei.

Oposição ao tratamento

Os titulares têm o direito de se opor ao tratamento dos seus dados pessoais a qualquer momento, mesmo nas situações que não dependam do seu consentimento, caso verifique que ele está sendo realizado em descumprimento à LGPD.



Revisão de decisão automatizada 

Alguns tratamentos de dados pessoais podem envolver decisões automatizadas, ou seja, sem intervenção humana. Para tratamentos sujeitos a decisões baseadas apenas no tratamento de forma automatizada, o titular pode solicitar sua revisão por meio não automatizado.

DIREITOS DO TITULAR 

Validação de identidade

As suas solicitações serão submetidas a validação de sua identidade (a fim de que o Leques Brasil direcione o atendimento de requisições, exclusivamente ao titular dos dados).


Atendimento

O Leques Brasil ressalta a possibilidade da sua requisição ser legalmente rejeitada, seja por motivos formais (a exemplo de impossibilidade de comprovação da sua identidade) ou legais (a exemplo do pedido de exclusão de dados cuja manutenção é livre exercício de direito pelo Leques Brasil), sendo certo que, na hipótese de impossibilidade de atendimento destas requisições, o Leques Brasil apresentará à você, as justificativas razoáveis.

Exerça seu direito

Para exercer os seus direitos como titular de dados pessoais, clique no botão DIREITOS DO TITULAR.

DIREITOS DO TITULAR
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